
O sistema previdenciário brasileiro garante diversos direitos aos trabalhadores e segurados do INSS. No entanto, muitos desses direitos passam despercebidos e podem fazer toda a diferença na vida de quem precisa de um benefício. Confira três direitos previdenciários pouco conhecidos que podem te ajudar!
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Esse benefício é concedido ao seguro que, após perícia médica do INSS, por invalidez de forma total e permanente para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação em outra função.
Principais Requisitos:
- Qualidade de segurança – O trabalhador– O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
- Carência mínima – Em– Em regra, são ordinárias 12 contribuições monetárias , exceto em casos de doenças graves, acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
- Incapacidade total e permanente – Deve ser– Deve ser comprovado por meio de perícia médica do INSS.
Valor do Benefício:
O cálculo depende de quando o seguro começou a contribuir:
- Para quem começou antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)de contribuição: o valor é 100% da média dos 80% maiores de contribuição.
- Para quem começou após a Reforma : o benefício é de 60% da média de todas as contribuições + 2% para cada ano que ultrapassa 20 anos de tempo de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Acréscimo de 25%:
Se você precisar de assistência permanente de outra pessoa, poderá solicitar um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria , mesmo que já tenha recebido o teto do INSS.
Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria
Muitos seguros começam a receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e, se a perícia médica constatar que a incapacidade se tornou definitiva, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Esse benefício pode ser revisado pelo INSS a qualquer momento, caso haja reclamações de recuperação do segurado.
2. Auxílio-Doença para Segurados Facultativos
O auxílio-doença é um benefício conhecido, mas muitos desconhecem que segurados facultativos também podem ter direito a ele. Pessoas que contribuem para o INSS de forma independente, como donas de casa e estudantes, podem solicitar o benefício em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
O importante é que a contribuição esteja em dia e que seja cumprida a carência exigida pelo INSS.
Requisitos para obter o Auxílio-Doença:
- Ter pelo menos 12 meses de contribuição (carência).
- Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
- Estar contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do período de graça.
Se você é segurado facultativo, fique atento aos seus direitos e não deixe de buscar esse benefício se precisar!
3. Aposentadoria por Invalidez para Doenças Graves sem Carência
Em regra, o INSS exige um tempo mínimo de contribuição para conceder a aposentadoria por invalidez. No entanto, em casos de doenças graves, como câncer, HIV e algumas cardiopatias, esse tempo de carência pode ser dispensado. Isso significa que o segurado pode ter direito ao benefício mesmo que tenha feito poucas contribuições.
Doenças que dispensam a carência para aposentadoria por invalidez:
- Neoplasia maligna (câncer).
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Tuberculose ativa.
- HIV/AIDS.
- Hepatopatia grave, entre outras.
Se você ou alguém que conhece enfrenta uma dessas doenças, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir esse direito!
Esses são apenas alguns dos direitos previdenciários que muitas pessoas desconhecem. Além disso, cada caso pode ter especificidades que merecem análise detalhada.
Não deixe de buscar seus direitos! Se você tem dúvidas ou deseja saber se pode se beneficiar de algum desses direitos, entre em contato com um advogado especializado. A Previdência Social existe para proteger você, e conhecer seus direitos faz toda a diferença!
Confira outras informações como essa em https://www.advocaciaalineoliveira.com.br/quem-nunca-contribuiu-pode-se-aposentar-entenda-seus-direitos/ e nos siga nas redes sociais: https://l1nq.com/0Gngd
• Aline Oliveira Advocacia Especializada