
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Mas você sabe quando e como solicitá-lo? Confira os principais requisitos e tire suas dúvidas agora!
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS:
✅ Comprovar a incapacidade – É indispensável apresentar atestados, laudos e exames médicos que demonstrem que a doença ou acidente impede o desempenho das atividades laborais.
✅ Cumprir a carência de 12 meses – O segurado deve ter realizado, no mínimo, 12 contribuições ao INSS antes do afastamento. Entretanto, essa exigência não se aplica em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
✅ Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias – Para empregados de carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
O pedido do benefício deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo envolve as seguintes etapas:
- Acessar o Meu INSS e fazer login com sua conta gov.br;
- Selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Anexar documentos médicos que comprovem a incapacidade laboral;
- Agendar a perícia médica, se necessário;
- Acompanhar o resultado do pedido pelo próprio portal.
O que fazer se o Auxílio-Doença for negado?
Se o seu pedido for indeferido, você pode recorrer da decisão. Para isso, é recomendável:
📌 Solicitar uma reconsideração no próprio Meu INSS;
📌 Reforçar a documentação médica com exames atualizados e laudos detalhados;
📌 Consultar um advogado especializado para garantir seus direitos.
O Auxílio-Doença é um direito de todo segurado do INSS que esteja temporariamente impossibilitado de trabalhar. Se você ou alguém que conhece precisa desse benefício, compartilhe esta informação!
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Aline Oliveira Advocacia Especializada