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Períodos não computáveis para o tempo de contribuição na Previdência Social

O tempo de contribuição é um dos principais requisitos para a concessão de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, nem todos os períodos vividos ao longo da vida laboral do segurado são considerados para fins de contagem de tempo de contribuição.

Conhecer os períodos que não são computáveis é essencial para evitar surpresas e garantir um planejamento previdenciário adequado. A seguir, listamos os principais períodos que não entram no cálculo do tempo de contribuição.

1. Atividades não vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

Somente períodos trabalhados com recolhimento ao INSS ou em regimes próprios de previdência podem ser considerados para o tempo de contribuição. Atividades informais ou sem registro não são contabilizadas.

2. Aprendizado profissional, estágios e bolsas sem recolhimento

O período de aprendizado profissional a partir de 16/12/1998, bem como estágios e bolsas acadêmicas sem contribuição previdenciária, não são considerados para fins de aposentadoria. Caso tenha havido recolhimento, é possível solicitar a inclusão desses períodos.

3. Períodos recebendo benefício por incapacidade sem retorno ao trabalho ou recolhimento

Se o segurado recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não retorna ao trabalho após a cessação do benefício, esse período não será computado para fins de tempo de contribuição. No entanto, se houver recolhimentos posteriores ao benefício, o período poderá ser validado.

4. Contribuições em regimes próprios sem a devida Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Para que o tempo de serviço exercido em um regime próprio de previdência (como servidores públicos) seja considerado no RGPS, é necessário apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Sem esse documento, o período não será aproveitado no INSS.

5. Trabalho com idade inferior à mínima prevista

O trabalho exercido por menores de idade, em desconformidade com as regras legais, não é computado para a aposentadoria, salvo em casos específicos, como aprendiz a partir dos 14 anos.

6. Tempo de contribuição parcelado ainda não quitado

Caso o segurado tenha parcelado débitos de contribuições previdenciárias, esses períodos só serão considerados após a quitação total do parcelamento.

7. Licenças-prêmio não usufruídas e atividades de colaboração sem natureza trabalhista

As licenças-prêmio que não foram convertidas em tempo de serviço e atividades prestadas em caráter voluntário, sem vínculo empregatício ou contribuição previdenciária, não entram no cálculo do tempo de contribuição.

Conclusão

Entender quais períodos não são computáveis para o tempo de contribuição é essencial para evitar frustrações no momento da aposentadoria. Se você tem dúvidas sobre sua contagem de tempo ou quer um planejamento previdenciário eficiente, procure um especialista na área.

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  •  Aline Oliveira Advocacia Especializada

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