https://www.advocaciaalineoliveira.com.br/

Quem Nunca Contribuiu Pode se Aposentar? Entenda Seus Direitos

A aposentadoria é um direito essencial para garantir uma renda na terceira idade. No entanto, muitas pessoas se perguntam: é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS? A resposta curta é que, no regime previdenciário tradicional, a aposentadoria exige contribuições. No entanto, há alternativas para quem nunca contribuiu ou tem poucas contribuições.

1. Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

Para aqueles que nunca contribuíram para a Previdência Social, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pode ser uma opção. Ele não é uma aposentadoria, mas garante um salário mínimo mensal para:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo para a vida independente e o trabalho.

É necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo e passar por avaliação social do INSS.

2. Aposentadoria por Idade para Baixa Renda

Para aqueles que têm uma renda baixa e nunca contribuíram, existe a possibilidade de se inscrever no INSS como segurado facultativo de baixa renda. Essa modalidade permite contribuir com um valor reduzido (5% do salário mínimo) e, após o cumprimento do tempo mínimo de carência (15 anos de contribuição), ter direito à aposentadoria por idade.

3. Regularização das Contribuições

Se a pessoa trabalhou informalmente, mas deseja se aposentar no futuro, ainda pode regularizar suas contribuições junto ao INSS. É possível realizar pagamentos retroativos em alguns casos, desde que comprove o exercício da atividade profissional.

Conclusão

Quem nunca contribuiu para o INSS não pode se aposentar pelo regime previdenciário comum, mas pode ter direito ao BPC/LOAS se atender aos critérios de baixa renda. Outra alternativa é começar a contribuir como segurado facultativo para garantir uma aposentadoria no futuro.

Confira outras informações como essa em https://www.advocaciaalineoliveira.com.br/aposentadoria/ e nos siga nas redes sociais: https://l1nq.com/0Gngd

• Aline Oliveira Advocacia Especializada

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *