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Redução de Carga Horária para Familiares de Pessoas com Deficiência!

Se você é servidor público e tem um familiar, cônjuge ou dependente com deficiência, saiba que pode ter direito a uma carga horária reduzida, sem a necessidade de compensação! Esse direito está garantido pela Lei 8.112/90, que já assegurava a redução de jornada para servidores com deficiência.

Entenda Seus Direitos:

Desde 2014, decisões judiciais têm consolidado o entendimento de que a redução de carga horária deve se estender também aos familiares de pessoas com deficiência. Um exemplo disso é o caso de uma servidora federal que conseguiu reduzir sua jornada de 40 para 20 horas semanais para cuidar de seu filho com Síndrome de Down, sem redução de salário.

Em outra situação, uma servidora do Estado do Espírito Santo teve sua carga horária reduzida de 40 para 30 horas semanais para cuidar de uma criança com autismo, mantendo o mesmo salário.

Ampliação do Direito:

Em 2016, a legislação foi aprimorada, estendendo esse benefício a servidores que possuam cônjuges ou familiares dependentes com deficiência. Embora a norma mencione explicitamente apenas os servidores federais, já existem decisões judiciais favoráveis a servidores estaduais e municipais.

Base Legal:

A ampliação desse direito está alinhada com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Essa convenção reforça a necessidade de garantir o superior interesse da criança e a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.

Se você conhece alguém que possa se beneficiar desse direito, compartilhe esta informação! E caso tenha dúvidas, procure um advogado de confiança, lembrando que não basta ser advogado, tem que ser especializado!

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Aline Oliveira Advocacia Especializada

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